Somos uma equipe comprometida e dedicada a fornecer serviços jurídicos de qualidade na área do direito previdenciário. Estamos aqui para ajudar nossos clientes a entender seus direitos e obter os benefícios previdenciários que merecem. Nossa equipe é formada por profissionais experientes e apaixonados pelo que fazem, sempre buscando a melhor solução para cada caso.
Você tem mais de 65 anos e não possui nenhuma renda? É deficiente físico e não tem salário? VOCÊ TEM DIREITO AO BPC LOAS!
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal. Ele se aplica à pessoa com deficiência ou que tem mais de 65 anos, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Quem Pode Receber o BPC LOAS?
O LOAS/BPC é destinado às pessoas com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. O benefício oferece um salário mínimo mensal (atualmente de R$ 1.412,00) para as pessoas com deficiência que não possuem recursos para se manter. Os idosos acima de 65 anos que estão na mesma situação também podem receber.
Quais São os Requisitos Para o BPC LOAS?
Para requerer essa assistência, o cidadão deverá comprovar que tem uma renda de até 25% do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar, além de estar devidamente cadastrado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
As despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas que não sejam custeadas pelo Sistema de Saúde Público, poderão ser deduzidas da renda mensal bruta familiar. Para isso, é preciso comprovar sua necessidade por meio de receitas médicas e notas fiscais das compras.
Um detalhe importante é que se alguém do grupo familiar recebe qualquer benefício em que o valor seja de até um salário mínimo, o recebimento desse auxílio não impede a concessão do LOAS.
Mas quem faz parte dessa composição familiar? Geralmente são: pai/padrasto, mãe/madrasta, cônjuge/companheiro, filhos ou enteados solteiros, irmãos solteiros e menor tutelado. Portanto, outras pessoas que não façam parte desse grupo, mesmo que residam no mesmo endereço, não deverão ter a renda contabilizada para o cálculo da renda familiar.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
APOSENTADORIA
Atualmente, tem-se as seguintes modalidades de aposentadoria: aposentadoria por idade, que se subdivide em aposentadoria por idade urbana, rural e híbrida; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; aposentadoria do professor e aposentadoria da pessoa com deficiência.
A revisão de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo corrigir informações, caso estejam erradas, em um pagamento previdenciário
O Benefício Assistencial será devido a pessoa portadora de deficiência ou idoso, brasileiro, inclusive indígena, não amparado por nenhum Sistema de Previdência Social, ou estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem.
O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do trabalhador na condição de segurado que veio a falecer.
O segurado especial é o trabalhador rural considerado segurado do INSS sem a necessidade de pagar uma contribuição previdenciária. Como possui a qualidade de seguro do INSS, o seguro especial tem direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários quando preenchidos os requisitos pertinentes.
A desaposentação é a renúncia de uma aposentadoria já concedida para obter um novo benefício mais vantajoso. A reapresentação, por outro lado, é a renúncia à aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salário de contribuição que foram computados para definir o valor do benefício abdicado.
Estamos prontos para ajudar. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e dar o primeiro passo para obter os benefícios previdenciários que você merece.